Como Registrar o Nome do Bebê no Brasil
Atualizado em março de 2026
O registro civil de nascimento é o primeiro documento oficial da criança e um direito garantido pela Constituição Federal. Ele estabelece legalmente o nome, a filiação e a cidadania do bebê. Neste guia, explicamos todo o processo: da escolha do nome ao registro no cartório.
O Que Diz a Lei
O registro de nascimento é regulamentado pela Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). Segundo a legislação, toda criança nascida em território brasileiro deve ser registrada em um Cartório de Registro Civil. A Lei 9.534/1997 garante a gratuidade do primeiro registro de nascimento e da primeira certidão.
O prazo legal para o registro é de 15 dias após o nascimento, prorrogável para até 3 meses em localidades distantes de cartórios. Muitos hospitais e maternidades possuem postos de registro civil internos, permitindo que o bebê já saia registrado.
Documentos Necessários
Para registrar o bebê, você precisará dos seguintes documentos:
- Declaração de Nascido Vivo (DNV) — documento emitido pelo hospital ou maternidade
- Documento de identidade dos pais (RG ou CNH)
- CPF dos pais
- Certidão de casamento (se os pais forem casados) ou declaração de união estável
- Comprovante de residência atualizado
Se os pais não forem casados, ambos devem comparecer ao cartório para que o pai faça o reconhecimento de paternidade. Caso apenas a mãe compareça, o bebê será registrado somente no nome dela, podendo o pai fazer o reconhecimento posteriormente.
Passo a Passo do Registro
- Escolha o nome — Defina o nome completo do bebê com antecedência. Se ainda está decidindo, explore nosso acervo de nomes femininos e nomes masculinos. Veja também nossas dicas para escolher o nome.
- Reúna os documentos — Junte todos os documentos listados acima antes de ir ao cartório.
- Vá ao cartório ou posto hospitalar — Dirija-se ao Cartório de Registro Civil mais próximo ou ao posto de atendimento na maternidade.
- Preencha o formulário — O oficial do cartório preencherá o termo de nascimento com base nos dados informados pelos pais.
- Assinatura — Os pais (ou o declarante) assinam o termo de nascimento.
- Receba a certidão — A certidão de nascimento é emitida na hora, gratuitamente.
Registro no Hospital (Interoperabilidade)
Desde 2010, o programa "Registro Civil no Hospital" expandiu-se por todo o Brasil. Muitas maternidades contam com postos do cartório que permitem registrar o bebê ainda durante a internação. Isso agiliza o processo e evita deslocamentos nos primeiros dias após o parto.
Se a maternidade oferecer esse serviço, aproveite. Basta ter os documentos dos pais em mãos e o nome já decidido.
Custos
O primeiro registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos para todos os brasileiros, independentemente da renda, conforme a Lei 9.534/1997.
A segunda via da certidão de nascimento pode ter custo variável conforme o estado, mas é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres.
O Cartório Pode Recusar um Nome?
Sim. O artigo 55 da Lei 6.015/1973 autoriza o oficial do cartório a recusar nomes que possam expor a criança ao ridículo. Nesse caso, o oficial comunica o fato ao juiz, que decide se o nome pode ou não ser registrado. Para saber mais, leia nosso artigo sobre nomes proibidos no Brasil.
Composição do Nome
O nome civil é formado pelo prenome (nome próprio) e pelo sobrenome (nome de família). No Brasil, não há limite legal para o número de prenomes, mas a maioria das famílias escolhe um ou dois. O sobrenome pode incluir nomes de ambos os pais.
Se quiser adicionar um segundo nome, confira nossas dicas sobre como escolher o segundo nome.
E Se o Bebê Não For Registrado no Prazo?
O registro tardio ainda é possível, mas pode exigir procedimentos adicionais. Após o prazo de 3 meses, o registro pode ser feito mediante declaração do pai ou da mãe perante o cartório. Em casos de muito atraso, pode ser necessária autorização judicial.
O importante é que toda criança tem direito ao registro, independentemente do tempo transcorrido. Não deixe de registrar seu filho.
Após o Registro: Próximos Passos
Com a certidão de nascimento em mãos, você poderá:
- Solicitar o CPF do bebê (muitos cartórios já emitem junto com o registro)
- Inscrever a criança no SUS (Cartão Nacional de Saúde)
- Incluir o bebê no plano de saúde
- Realizar o cadastro para benefícios sociais, se aplicável
Conclusão
Registrar o bebê é um processo simples, gratuito e rápido. Com os documentos certos e o nome escolhido, tudo pode ser resolvido em poucos minutos. Não deixe para depois: o registro civil é o primeiro passo para garantir os direitos do seu filho como cidadão brasileiro.