Como Mudar de Nome no Brasil: Guia Completo

Atualizado em março de 2026

Embora o nome civil seja, em princípio, definitivo no Brasil, a legislação permite sua alteração em diversas situações. Se você não gosta do seu nome, se ele causa constrangimento ou se houve um erro no registro, é possível mudá-lo legalmente. Este guia explica todo o processo: quando a mudança é permitida, como solicitar e quanto custa.

A Regra Geral: Imutabilidade Relativa

O artigo 58 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), com redação dada pela Lei 14.382/2022, estabelece que o prenome é definitivo, mas admite substituição por apelidos públicos notórios. A jurisprudência brasileira, no entanto, tem sido cada vez mais flexível, permitindo alterações em diversas situações.

Com a Lei 14.382/2022, uma mudança significativa foi introduzida: qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar o prenome uma vez, diretamente no cartório, sem necessidade de justificativa ou processo judicial. Essa alteração é imotivada e pode ser feita extrajudicialmente.

Situações em Que a Mudança É Permitida

1. Alteração Imotivada (Lei 14.382/2022)

Desde 2022, qualquer pessoa maior de 18 anos pode mudar o prenome uma única vez, sem necessidade de apresentar motivos. O procedimento é feito diretamente no cartório de registro civil, sem intervenção judicial. É a forma mais simples e rápida de mudança.

2. Nome que Expõe ao Ridículo

Nomes que causam constrangimento podem ser alterados judicialmente. A pessoa precisa demonstrar ao juiz que o nome causa sofrimento ou exposição ao ridículo. Leia mais sobre nomes proibidos e problemáticos no Brasil.

3. Erro de Grafia no Registro

Erros de grafia cometidos pelo cartório (como "Joao" em vez de "João", ou "Isabela" quando deveria ser "Isabella") podem ser corrigidos administrativamente. Se o erro for evidente, o próprio cartório pode corrigi-lo. Casos mais complexos podem exigir decisão judicial.

4. Uso de Apelido Público Notório

Quando uma pessoa é conhecida publicamente por um apelido ou nome artístico, pode solicitar a inclusão ou substituição pelo nome de uso. A lei exige que o apelido seja "público e notório", ou seja, que a pessoa seja amplamente conhecida por ele.

5. Adoção

Na adoção, o nome da criança pode ser alterado a pedido dos pais adotivos. Essa alteração consta na sentença de adoção e é feita automaticamente pelo cartório.

6. Identidade de Gênero

Desde a decisão do STF em 2018 (ADI 4.275), pessoas transgênero podem alterar o prenome e o gênero no registro civil diretamente no cartório, sem necessidade de cirurgia, laudos médicos ou decisão judicial.

7. Proteção a Vítimas e Testemunhas

Vítimas de crimes ou testemunhas colaboradoras podem ter o nome alterado como medida de proteção, mediante autorização judicial dentro de programas de proteção.

Processo Extrajudicial (No Cartório)

Para a alteração imotivada (Lei 14.382/2022), o processo é simples:

  1. Compareça ao cartório de registro civil onde seu nascimento foi registrado
  2. Apresente documento de identidade e CPF
  3. Solicite a alteração do prenome
  4. O cartório verifica se não há impedimentos (como processos judiciais em seu nome)
  5. A alteração é averbada na certidão de nascimento
  6. Você recebe uma nova certidão com o nome atualizado

Importante: essa alteração só pode ser feita uma vez. Não é possível mudar novamente por via extrajudicial.

Processo Judicial

Para situações que não se enquadram na alteração imotivada, é necessário entrar com uma ação judicial:

  1. Contrate um advogado — a ação de retificação de registro civil exige representação por advogado
  2. Reúna provas — documentos que comprovem o motivo da mudança (laudo psicológico, declarações, provas de uso do novo nome, etc.)
  3. Entre com a ação — na Vara de Registros Públicos da comarca onde nasceu ou reside
  4. Aguarde a sentença — o Ministério Público será ouvido e o juiz decidirá
  5. Averbe a mudança — com a sentença favorável, leve-a ao cartório para averbação

Custos

Os custos variam conforme o tipo de procedimento e o estado:

  • Alteração extrajudicial (cartório): taxas de cartório variam por estado, geralmente entre R$ 100 e R$ 300 para a averbação
  • Alteração judicial: custas judiciais (variáveis por estado) + honorários advocatícios (a partir de R$ 2.000 a R$ 5.000, dependendo da complexidade)
  • Pessoas de baixa renda: podem solicitar gratuidade de justiça e isenção de taxas de cartório

Prazos

  • Extrajudicial: geralmente de 1 a 15 dias úteis, dependendo do cartório
  • Judicial: de 3 a 12 meses, dependendo da comarca e da complexidade do caso

Após a Mudança: Documentos a Atualizar

Depois de alterar o nome na certidão de nascimento, será necessário atualizar todos os demais documentos:

  • RG (Carteira de Identidade)
  • CPF (atualizado automaticamente pela Receita Federal em muitos estados)
  • Título de Eleitor
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Passaporte
  • Cadastros bancários
  • Diploma e histórico escolar

Posso Mudar Apenas o Sobrenome?

Sim, mas o processo é diferente. A adição de sobrenome do cônjuge no casamento é automática. Outros casos (como retirar o sobrenome de um pai ausente ou adicionar o sobrenome do padrasto) exigem ação judicial. O sobrenome tem regras próprias que diferem das do prenome.

Posso Voltar ao Nome Original?

Se a mudança foi feita por via extrajudicial (imotivada), não é possível reverter pelo mesmo caminho. Seria necessária uma ação judicial para retornar ao nome original. Por isso, é importante ter certeza antes de fazer a alteração.

Conclusão

A mudança de nome no Brasil ficou muito mais acessível com a Lei 14.382/2022, que permite uma alteração imotivada diretamente no cartório. Para casos específicos, o caminho judicial continua disponível. Se você está insatisfeito com seu nome, saiba que a lei brasileira oferece caminhos legítimos para a mudança.

Para pais que estão escolhendo o nome do bebê agora, aproveite para fazer uma escolha cuidadosa. Consulte nosso guia de como escolher o nome e explore nosso acervo de nomes femininos e nomes masculinos com significados e origens.